A Justiça de São Paulo negou o pedido da empresa M&A Empreendimentos para ter a emissão de suas notas fiscais desbloqueadas pela prefeitura do município. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre Serviços (ISS) por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados não podem emitir as notas. A determinação está prevista na Instrução Normativa da Secretaria de Finanças nº 19, de 17 de dezembro.
Na decisão, proferida no dia 12, o juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital considerou que a norma da prefeitura de São Paulo não viola a livre atividade econômica – garantida na Constituição – e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento foi de que as três súmulas da Corte, que proíbem medidas coercitivas como forma de cobrar tributos, não se aplicam ao caso de suspensão da emissão das notas. “Considerando que a instrução normativa supramencionada apenas suspende a emissão de NFs-e para o contribuinte que é inadimplente contumaz, não vislumbro inconstitucionalidade na medida”, afirma o juiz, na decisão.
Ainda segundo o juiz, o contribuinte não provou que o débito tributário esteja com a exigibilidade suspensa por causa de questionamentos administrativos. “Ora, se o tributo é exigível, considero que inexiste irregularidade na conduta da autoridade fiscal que apenas impede a majoração das infrações pelo devedor contumaz, razão pela qual, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar”.
A advogada da empresa, Andrea Ferraz do Amaral Toledo Santos, afirmou que já recorreu da decisão.
O bloqueio das notas fiscais tem gerado vários questionamentos na Justiça. Pelo menos três empresas já conseguiram liminares favoráveis para voltar a emitir o documento fiscal.
(Bárbara Pombo | Valor)
Valor Economico