Desde de o final de 2011, a Fazenda do Estado de São Paulo já está lavrando os Autos de Infração Eletrônicos através do portal E-PAT (https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/).

A partir de agora, o contribuinte deverá praticar todos os atos do contencioso administrativo através deste sítio eletrônico, desde a lavratura do auto de infração, passando pela nomeação de procuradores, até a conclusão do processo. Não haverá mais qualquer outra forma de atuação em papel. Em alguns casos os contribuintes estão sendo avisados pelo agentes fiscais sobre o lançamento eletrônico. No entanto este aviso não é obrigatório e tampouco previsto na legislação paulista.

Assim, todas as intimações deverão ser consultadas pelo próprio contribuinte através deste portal, com a utilização do certi­cado digital da empresa.

Os prazos são contados a partir do dia seguinte ao da consulta eletrônica realizada. No entanto, transcorridos 10 dias sem que seja feita tal consulta, a intimação será considerada realizada, ou seja, os prazos começam a correr, nos termos do artigo 30 da Portaria CAT nº. 198/2010.

Diante disso, ressaltamos a importância de consultas semanais de todos os contribuintes com estabelecimentos ou mesmo com operações com Substituição Tributária de ICMS em S. Paulo. Qualquer movimentação ocorrida neste portal E-PAT, quer relativa a novos autos quer de andamento de processos administrativos já em curso é fundamental para que o contribuinte possa se defender e evitar a perda de prazo fatais.

FONTE: VEIRANO ADVOGADOS