A presidente Dilma Rousseff sancionou, em julho deste ano, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), alterando, assim, a Consolidação das Leis do Trabalho. O documento servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.
O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho.
A certidão será requisitada também nos casos de assinatura ou renovação de contratos com o Poder Público, recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público, alienação ou oneração de bem imóvel, registro ou arquivamento de ato relativo a baixa de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade comercial ou civil, e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
Será criado, ainda, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que deverá manter atualizados os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
A exigência legal é mais uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. O instrumento contribuirá com a efetivação da execução, fase na qual se encontram cerca de 2,6 milhões de processos na Justiça do Trabalho.
E, com vistas a facilitar a emissão da CNDT, emprestando maior veracidade aos dados constantes da CNDT, o TST e a Receita Federal do Brasil assinaram termo aditi¬vo ao convênio firmado entre as duas instituições, possibilitando o acesso do tribunal à base de dados da Receita. Com o termo aditivo, o TST terá acesso a todo o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídi¬cas (CPFs e CNPJs) da Receita Federal, podendo ser consultado pelos TRTs e varas do trabalho, via TST. A operacionalização do acesso ao banco de dados será feita pelo Serpro.
Conforme notícia veiculada no último dia 06 no site da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, pediu empenho dos juízes na efetivação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: “Precisamos de uma certidão fidedigna”, disse Dalazen.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho, apenas entrará em vigor em 180 dias, ou seja, a partir do dia 4 de janeiro de 2012.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região