Grandes indústrias de São Paulo que não cumpriram a obrigação legal de recomprar, reutilizar ou reciclar no mínimo 50% das embalagens dos produtos que comercializam têm conseguido liminares na Justiça para suspender as multas aplicadas pelos órgãos ambientais. A medida faz parte da chamada “logística reversa” aplicada pelo município de São Paulo, que tenta promover o retorno das embalagens dos consumidores para os fabricantes. Uma lei federal semelhante foi sancionada no início deste mês pelo governo e aguarda regulamentação para ser colocada em prática.
As liminares concedidas favoreceram uma indústria de bebidas e uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza. Os juízes da 2ª Vara e da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo entenderam que as multas de R$ 250 mil devem ser suspensas até que se finalize a discussão da questão em processo administrativo.
Essas obrigações no município de São Paulo foram estabelecidas pela Lei nº 13.316, de 2002. Mas as indústrias passaram a ser efetivamente fiscalizadas a partir de maio de 2009. De acordo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, entre 2009 e julho deste ano, 52 empresas dos ramos de lubrificantes, bebidas, materiais de higiene e limpeza e cosméticos foram notificadas. Dessas, 20 foram autuadas em razão da lei.
A norma, regulamentada pelo Decreto nº 49.532, de 2008, concedeu um ano para as empresas se adequarem. O texto estabelece escalas progressivas de recompra. No primeiro ano, 50% das embalagens comercializadas. No segundo, 75%. E, a partir do terceiro ano, 90%.
Para o advogado das empresas que obtiveram as liminares, César Rossi Machado, do Demarest & Almeida, os percentuais estabelecidos são impossíveis de serem cumpridos, apesar de muitas empresas terem a vontade de colaborar. Nas ações, ele tem alegado que essas companhias sequer tiveram o direito de se justificar e foram diretamente autuadas.
Machado também argumenta que o município não é competente para legislar sobre o tema. E que essa imposição violaria o princípio da razoabilidade, pois as diretrizes europeias impõem uma meta de 40% do recolhimento dessas embalagens, que passariam a valer apenas em 2020. Além da violação ao princípio da livre concorrência, ao dar tratamento desigual para as empresas que não comercializam em São Paulo. Também afirma que a regulamentação não apresenta os esclarecimentos necessários para a adoção de procedimentos visando seu cumprimento. Por último, alega que a lei municipal contraria a nova Lei Federal nº 12.305, que aprova uma nova política nacional de resíduos sólidos. Isso porque a nova regra menciona acordos setoriais para definir as porcentagens de recompra.
A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante (Abir) também entrou com ação para questionar a lei. Porém, não obteve liminar para suspender a exigência. Aguarda agora posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Paulo Mozart Gama e Silva, diretor executivo da Abir, vários associados foram autuados por não fazer o recolhimento integral dos produtos, “o que é um absurdo, diante das metas estabelecidas”. No entanto, Silva acredita, que a nova lei federal deverá se sobrepor à municipal, quando regulamentada.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer das decisões e que outras liminares já foram derrubadas. O órgão esclarece por nota “lamentar que multinacionais que já praticam o sistema de logística reversa em outros países se recusem a fazer o mesmo no Brasil”. E também afirma que já selou parceria com o setor de embalagens de óleos lubrificantes para cumprir a lei.
Fonte: Valor Economico – Adriana Aguiar, de São Paulo 31/08