As empresas do Maranhão que atuam no comércio varejista devem ficar atentas à obrigatoriedade de instalação do Programa Aplicativo Fiscal nos equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O prazo para o cumprimento da exigência termina na quinta-feira, 29, e deve ser observado por todos os estabelecimentos comerciais, exceto os que faturam menos de R$ 120 mil por ano, que emitem, manualmente, a nota fiscal modelo 2 ou série D.
A punição para quem perder o prazo é a suspensão do cadastro, conforme previsto na Portaria 484, informa a Secretaria da Fazenda. Além da suspensão de ofício, o descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de interdição do equipamento fiscal e sujeito à autuação por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas.
O PAF-ECF passou a ser obrigatório desde janeiro deste ano, por força do Decreto Estadual 27.017/2010, que determinou aos estabelecimentos comerciais varejistas, que operam com ECF, a substituição dos antigos programas de emissão do cupom fiscal
Com o programa Viva Nota e a exigência da indicação do CPF do consumidor no documento fiscal, é importante que os estabelecimentos se regularizem o quanto antes, pois o uso do PAF-ECF é condição fundamental para a emissão do cupom fiscal contendo o CPF.
O contribuinte que não possui o ECF com o PAF instalado deve se informar sobre os procedimentos a serem adotados na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.ma.gov.br).
Caso já possua o PAF, o sistema ECF deverá ser configurado, pelo próprio contribuinte ou pelo técnico desenvolvedor do software, para a emissão do cupom fiscal contendo o CPF do consumidor.
A Secretaria da Fazenda informa que nos próximos dias estará disponível para download o arquivo da versão 6.0 do programa da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), que será utilizado pelas empresas, inclusive as do Simples Nacional.
A nova versão do programa permitirá o detalhamento individualizado de notas e cupons fiscais, discriminando, inclusive, o CPF do consumidor que adquire as mercadorias.
Com o PAF ECF, o lojista pode gerar um arquivo para transferência dos dados de cada cupom fiscal, contendo o CPF do consumidor, para a DIEF.

Da redação