PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 2.003 DE 19.08.2010
D.O.U.: 20.08.2010
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do art. 17 do anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, certifica para fins de direito que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical, referente ao processo de n°________________, do (a)______________________________,CNPJ:__________________, para representar a categoria__________________________________________________, com abrangência _________________ e de base territorial___________________, concedido por despacho publicado no D.O.U. em_____________, Seção I, pág.___. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao cadastro Nacional de Entidades Sindicais CNES/MTE, a seguinte diretoria, com mandato até___________________:
MEMBROS DIRIGENTES
NOME – FUNÇÃO
__________________________ – _____________________
___________________________-_____________________
Eu,_________________________________, Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília,________________________.
Certifico.
Secretário de Relações do Trabalho Dou fé.
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego