Por meio de Ato Declaratório Executivo nº 10, divulgado hoje (11/08), pelo Diário Oficial da União, a Receita Federal do Brasil cancelou as notificações do último dia 30 de junho de 2011 referentes a não entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Confiram abaixo a íntegra da veiculação.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar

Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 10 de agosto de 2011

DOU de 11.8.2011

Cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011, declara:

Art. 1º Ficam canceladas as intimações lavradas em 30 de junho de 2011, referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO