De acordo com a Resolução CGSN nº 88/11, que alterou a Resolução CGSN nº 51/08, ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês junho/2011, para o último dia útil do mês de julho/2011.
Vale lembrar que a referida prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.