A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.
A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.
Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de “políticas restritivas” direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.
“Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso ou portador de deficiência tenta adquirir seu plano ali, ele é avisado de que só pode comprar o plano em determinado endereço”, explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.
Carla ressalta que as regras já existiam. “A súmula normativa é o esclarecimento de um entendimento da agência. Uma forma de divulgar para a população que não é normal ela ter seu plano negado”, afirma a diretora.
Para a advogada Melissa Areal Pires, especialista em direito à saúde, o esclarecimento é fundamental para que o público possa se defender. “As pessoas, especialmente idosos, têm enfrentado dificuldades. Há muitos casos em que o interessado que telefona fica na espera ou as corretoras não atendem.”
A ANS deve anunciar na terça-feira 60 novos procedimentos que terão cobertura obrigatória de planos de saúde, entre eles a cirurgia por videolaparoscopia e a injeção intravítrea, indicada para pacientes que sofrem de degeneração macular.
Os novos procedimentos foram estabelecidos depois de consulta pública, entre 15 e 21 de maio. A agência recebeu 6.522 contribuições, 69% delas de consumidores. Os novos procedimentos entram em vigor em 2012 – a agência atualiza a tabela a cada dois anos.
Portabilidade
Desde anteontem, usuários de planos coletivos por adesão que estiverem insatisfeitos com sua operadora poderão mudar de plano sem ter de cumprir prazos de carência.
A nova norma, anunciada em abril pela ANS, vai beneficiar cerca de 5,1 milhões de clientes desses planos por adesão.
Até então, só usuários de planos individual ou familiar (cerca de 8 milhões de pessoas) poderiam mudar de operadora sem cumprir novas carências.
Com isso, 13,1 milhões de beneficiários ficam aptos à migração de plano sem novos prazos.
Clarissa Thomé