Foram acrescentados os códigos 512 a 541 (autopeças) ao Anexo II (Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”) da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
Portaria CAT nº 107, de 12.07.2011 – DOE SP de 13.07.2011
Altera a Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 57.087, de 27 de junho de 2011, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 512 a 541 à tabela do Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, de 28 de março de 2008:
”
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA | TIPO DA MERCADORIA | DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
512 | perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00 | 30.06.2011 |
513 | catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10 | 30.06.2011 |
514 | artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19 | 30.06.2011 |
515 | tapetes/carpetes – naylon, 5703.20.00 | 30.06.2011 |
516 | tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00 | 30.06.2011 |
517 | forração interior capacete, 5911.90.00 | 30.06.2011 |
518 | outros pára-brisas, 6903.90.99 | 30.06.2011 |
519 | moldura com espelho, 7007.29.00 | 30.06.2011 |
520 | corrente de transmissão, 7314.50.00 | 30.06.2011 |
521 | corrente transmissão, 7315.11.00 | 30.06.2011 |
522 | condensador tubular metálico, 8418.99.00 | 30.06.2011 |
523 | trocadores de calor, 8419.50 | 30.06.2011 |
524 | partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90 | 30.06.2011 |
525 | macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10 | 30.06.2011 |
526 | caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00 | 30.06.2011 |
527 | geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00 | 30.06.2011 |
528 | aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90 | 30.06.2011 |
529 | bússolas, 9014.10.00 | 30.06.2011 |
530 | indicadores de temperatura, 9025.19.90 | 30.06.2011 |
531 | partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10 | 30.06.2011 |
532 | partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90 | 30.06.2011 |
533 | termostatos, 9032.10.10 | 30.06.2011 |
534 | instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90 | 30.06.2011 |
535 | pressostatos, 9032.20.00 | 30.06.2011 |
536 | motores hidráulicos, 8412.2 | 30.06.2011 |
537 | válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, 8481.2 | 30.06.2011 |
538 | interruptores e seccionadores e comutadores, 8535.30 ou 8536.5 | 30.06.2011 |
539 | medidores de nível; medidores de vazão, 9026.10 | 30.06.2011 |
540 | aparelhos para medida ou controle da pressão, 9026.20 | 30.06.2011 |
541 | instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, 9032.89.8 ou 9032.89.9 | 30.06.2011 |
” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.