SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 59 DE 08.06.2011  –D.O.U.: 21.06.2011

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Até 12 de janeiro de 2009, o aviso prévio indenizado pago na rescisão contratual não sofria incidência de contribuições previdenciárias. Mas a partir de 13 de janeiro de 2009, com a publicação do Decreto nº 6.727/2009, o aviso prévio indenizado passou a integrar a base de cálculo das referidas contribuições.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

Lei nº 8.212/1991, com alterações, art. 28;

Decreto nº 3.048/1999, com alterações, art. 214;

Decreto nº 6.727/ 2009;

Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com alterações, arts. 55 e 58.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe