AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo indícios de que a empresa foi dissolvida de forma irregular, sem a observância das formalidades legais e sem deixar bens passíveis de penhora, possível o redirecionamento contra o sócio responsável pela suposta dissolução irregular. 2. Hipótese em que não se verifica a prescrição, qualquer que seja, tendo a citação por edital interrompido, efetivamente, o lustro prescricional e não tendo decorrido, desde aquele ato, lustro superior a cinco anos.( Acórdão – 0000775-80.2011.404.0000- Data da Decisão: 26/04/2011Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA- PR- Relator: OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA)
FONTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=14818&page=§ion=13