A imunidade concedida aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão é do tipo objetiva, alcançando somente os impostos incidentes sobre a importação, a produção industrial e a circulação desses bens. Não se estende, portanto, às pessoas jurídicas cujo objeto social é a prestação de serviços de distribuição dessas mercadorias.

Fonte: Aduaneiras