A In Rfb nº 1.139/2011 define que a obrigatoriedade da entrega do e-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2011.
O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>.
O e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação; ou extinção.
Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados acima , ocorridos entre 1º/1/2011 e 30/4/2012, e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.
Dessa forma as pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF Nº 28, de 13 de junho de 1978.
Fonte: Editorial Webleis