Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pedido formulado por uma empresa petroquímica, que pretendia utilizar créditos de precatórios para abater débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A petroquímica adquiriu precatórios que alcançam a soma de R$ 17,1 milhões. Com fundamento no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empresa ajuizou ação para pleitear a compensação. A ação, julgada improcedente pela 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, condenou ainda a empresa ao pagamento de R$ 800, a título de custas processuais e honorários advocatícios. Para reformar a sentença, ambas as partes apelaram. A Univen, para reiterar o pedido de utilização dos créditos. A Fazenda do Estado, para aumentar o valor dos honorários devidos. O relator da apelação, desembargador Ferreira Rodrigues, negou provimento ao recurso da petroquímica e deu parcial provimento ao pedido da Fazenda,condenando a empresa a pagar R$ 20 mil de honorários advocatícios. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco. Apelação nº 9246979-05.2008.8.26.0000

 Fonte:Tribunal de Justiça de São Paulo – Associação Paulista de Estudos Tributários, 22/3/2011