O processo de convergência das normas brasileiras para o padrão internacional, conhecido como International Financial Reporting Standards (IFRS), tem sido intenso e conduzido com muita maestria pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Diante desse contexto, a Coordenadoria Técnica do CPC aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 33 que trata dos benefícios a empregados.
As mudanças mais significativas, comparadas com as regras anteriores – o assunto, anteriormente, era tratado pela Deliberação CVM nº 371/2000, atualmente revogada -, estão relacionadas com a classificação desses pagamentos, que passam a ser classificados em quatro categorias.
São elas:
a) benefícios de cur to prazo;
b) benefícios pós-emprego (longo prazo);
c) outros benefícios de longo prazo; e
d) benefícios de desligamento.
Como regra, o objetivo central do Pronunciamento Técnico CPC 33 é o de estabelecer regras para a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos a empregados.
Para tanto, a entidade deverá reconhecer:
a) um passivo, quando o empregado presta serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e
b) uma despesa, quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.
No âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o assunto foi aprovado pela Deliberação CVM nº 600/2009, que revogou, conforme comentado, a Deliberação CVM nº 371/2000.
Assim, são considerados benefícios a empregados aqueles proporcionados por:
a) planos ou acordos formais entre entidade e empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes;
b) disposições legais, ou por meio de acordos setoriais, pelos quais se exige que entidades contribuam para planos nacionais, estatais, setoriais ou outros; ou
c) práticas informais que deem origem a uma obrigação construtiva (ou obrigação não formalizada).
Fonte: IOB