A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) informa nova rotina de controle de “Inconsistências” na EFD.
Todas as “Pendências” serão reclassificadas como “Advertências” pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.
As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.
Transcorridos 30 (trinta) dias, a contar do último dia útil da primeira quinzena subsequente ao período de apuração, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, em relação aos itens abaixo, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado:
- NFe de entrada escriturada sem o devido desembaraço;
- NFe, NFCe e CTe de entrada e de saída escriturados em duplicidade no mesmo ou em outro período de apuração;
- NFe, NFCe e CTe de entrada e de saída com chave de acesso inválida ou de outro contribuinte;
- NFe, NFCe e CTe de saída emitidos com o valor do ICMS maior que o respectivo valor escriturado na EFD;
- NFe, NFCe e CTe de saída ausentes na EFD do período em que ocorreu a saída.
Fonte: http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=16968