Portaria SEFAZ nº 1.560, de 23.11.2010 – DOE TO de 17.12.2010

Altera a Portaria Sefaz nº 884/2010 que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digita (EFD).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF nº 02/2009,

Resolve: 

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …..

…..

d) Campo 4 – data de fim da vigência do código de ajuste na tabela;

II -…..

d) Campo 4 – data de fim da vigência do código de ajuste na tabela.

…..

Art. 5º Os códigos TO001000; TO101000; TO012000; TO112000; TO023000; TO123000; TO034000; TO134000; TO045000, TO145000, TO056000 e TO156000 da Tabela 5.1.1, são genéricos e somente podem ser utilizados pelo contribuinte quando não existir código específico para o ajuste efetuado.

…..”

Art. 2º Os Anexos I e II à Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO I

ANEXO II

Fonte: IOB