Veja quem é obrigado a fazer a declaração |
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza, conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.445/2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração Negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória com a alteração do artigo 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. A Resolução CFC n.º 1.445/2013 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do site do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”. A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf. Para mais esclarecimentos e orientações, acesse a cartilha elaborada pelo CFC em conjunto com a Fenacon e o Ibracon. O que é Declaração Negativa Quem está obrigado Para mais informações, acesse a página do Coaf. Outras dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mailfiscalizacao@cfc.org.br. Fonte: Comunicação CFC |