O governo paulista por meio do Comunicado CAT 22 (DOE-SP 19/12) divulgou o valor da UFESP e valores das taxas válidas para 2016, confira.
1 – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01.01.2016 a 31.12.2016 será de R$ 23,55.
2 – Retificação de GIA / GARE:
Em 2016 para retificar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA o contribuinte paulista vai desembolsar a importância de R$ 77,72. Será cobrado também este valor para retificar Gare de ICMS.
3 – Taxa Anual Única / Franquia de serviços
O contribuinte poderá pagar à importância de R$ 282,60, correspondente a taxa anual única e ter acesso aos seguintes serviços:
I – obtenção de certidão de débitos inscritos ou não inscritos;
II – substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS;
III – emissão de certidão de pagamento do ICMS;
IV – retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS;
V – consulta completa da Guia de Informação e Apuração – GIA em ambiente eletrônico;
VI – outros que vierem a ser incluídos.
Confira.
Comunicado CAT 22, de 18-12-2015
(DOE 19-12-2015; Republicação DOE 22-12-2015)
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de 26-12-2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 é de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 serão os constantes das tabelas anexas;
ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – TF
SD
(VALOR EM R$)
……………………………………………………….
CAPÍTULO III – SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |
1. Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas: | |
1.1. Pela primeira página | 38,86 |
1.2. Por página a acrescer | 3,89 |
2. Certidão de débitos inscritos ou não inscritos: | |
2.1. Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo | 77,72 |
2.2. Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além do valor previsto no subitem 2.1, por tributo que acrescer | 12,95 |
2.3. Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado | 77,72 |
2.4. Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto | 77,72 |
2.5. Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa dosubitem 2.4, por imóvel que acrescer | 12,95 |
3. Retificação ou substituição, conforme o caso: | |
3.1. Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS | 77,72 |
3.2. Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS | 77,72 |
4. Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE | 47,10 |
5. Franquia aos serviços previstos no artigo 32 | 282,60 |
Nota 1: Item 2 – quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão de débitos inscritos ou não inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
Nota 2: Subitem 2.3 – a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação dos subitens 2.2 e 2.3. Nota 3: Item 2 – é isenta a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, quando o serviço é prestado por meio de “internet”. |