Sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os contribuintes devem ficar atentos a alguns acontecimentos importantes. O primeiro deles é que nesta quarta-feira, 1º de dezembro, a sua emissão passa a ser obrigatória para um novo grupo de empresas.
A lista inclui as que realizam negócios com órgão da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Outro grupo é composto por empresas que lidam com operações de comércio exterior. A NF-e é obrigatória também nas transações interestaduais.
Estima-se que em nível nacional 600 mil novos contribuintes serão obrigados a aderir a NF-e a partir de agora. Somente no Estado de São Paulo o universo contempla 16.859 empresas dos setores industrial e do comércio atacadista, segundo a Secretaria da Fazenda.
Estes estabelecimentos se somam aos 266 mil já credenciados automaticamente pela Secretaria da Fazenda.
Dezembro é a última etapa do calendário de adesão à NF-e, iniciado em 2008. Este ano, os credenciamentos ocorreram nos meses de abril, julho e outubro. Nesse período, foram incluídos todos contribuintes dos segmentos industrial e atacadista, abrangendo também os enquadrados no Simples Nacional.
Outra questão importante relacionada à NF-e é a alteração do prazo de seu cancelamento e de transmissão emitida em regime de contingência.
Por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a partir de 1º de janeiro de 2012 o contribuinte pode solicitar o cancelamento da NF-e até 24 horas após autorização pela Secretaria da Fazenda desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
Houve prorrogação também do prazo de vigência da NF-e 1.10, de 31 de dezembro deste ano para 31 de março de 2011. Significa que o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecimentos pela versão 3.0 do Manual de Integração da NF-e mais alguns meses.
Assim, a versão 2.0, a chamada segunda geração da NF-e, entrará em vigor a partir de 1º de abril do próximo ano e não mais em janeiro, como previsto inicialmente.
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