O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), cujas disposições são aplicáveis aos exercícios iniciados a partir de 1º.01.2016:
a) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 1 (R3), que altera a NBC TG 1 (R2), a qual dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos;
b) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 4 (R3), que altera a NBC TG 4 (R2), a qual dispõe sobre ativo intangível; e
c) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 6 (R2), que altera a NBC TG 6 (R1), a qual dispõe sobre operações de arrendamento mercantil;
d) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 18 (R2), que altera a NBC TG 18 (R1), a qual dispõe sobre investimento em coligada, em controlada em empreendimento controlado em conjunto;
e) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 19 (R2), que altera a NBC TG 19 (R1), a qual dispõe sobre negócios em conjunto;
f) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 20 (R1), que altera a NBC TG 20, a qual dispõe sobre custos de empréstimos;
g) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 21 (R3), que altera a NBC TG 21 (R2), a qual dispõe sobre demonstração intermediária;
h) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 22 (R2), que altera a NBC TG 22 (R1), a qual dispõe sobre informações por segmento;
i) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 26 (R3), que altera a NBC TG 26 (R2), a qual dispõe sobre apresentação das demonstrações contábeis;
j) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 27 (R3), que altera a NBC TG 27 (R2), a qual dispõe sobre ativo imobilizado;
k) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 28 (R3), que altera a NBC TG 28 (R2), a qual dispõe sobre propriedade para investimento;
l) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 29 (R2), que altera a NBC TG 29 (R1), a qual dispõe sobre ativo biológico e produto agrícola;
m) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 31 (R3), que altera a NBC TG 31 (R2), a qual dispõe sobre ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada;
n) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 33 (R2), que altera a NBC TG 33 (R1), a qual dispõe sobre benefícios a empregados;
o) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 36 (R3), que altera a NBC TG 36 (R2), a qual dispõe sobre demonstrações consolidadas;
p) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 37 (R4), que altera a NBC TG 37 (R3), a qual dispõe sobre adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;
q) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 40 (R2), que altera a NBC TG 40 (R1), a qual dispõe sobre instrumentos financeiros: evidenciação; e
r) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 45 (R2), que altera a NBC TG 45 (R1), a qual dispõe sobre divulgação de participações em outras entidades.
Fonte: Editorial IOB