O Atestado Médico Eletrônico permite a concessão do auxílio-doença aos segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, doméstico e avulso) sem necessidade de agendamento de perícia médica na Agência da Previdência Social.
O empregado afastado por acidente de trabalho continua obrigado a realizar a perícia médica na Agência da Previdência Social.
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