O Ato Declaratório RFB nº 5/2014 (cita sobre o tratamento tributário, o qual é dispensado aos rendimentos quitados, entregues, creditados, empregados ou enviados, por pessoas que morem no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de assistência técnica e serviços técnicos, com ou sem transferência de tecnologia, baseado em Acordos ou Convenções a fim de evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil).
Foi publicado no DOU que a Secretaria da Receita Federal do Brasil realizou o cancelamento da aplicação de multa tocante ao atraso pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que não apresentarem os débitos declarados relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2014.