A discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias ainda está longe de terminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu que a verba deve ser tributada, entendimento que estaria em sentido contrário ao tomado recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção.

O caso analisado envolve a Transportadora Taborda, do Paraná. A companhia propôs um mandado de segurança preventivo pleiteando a não incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas, dentre elas o salário pago durante as férias.

O processo foi julgado sem discussão na 2ª Turma. Por unanimidade, os ministros consideraram que a verba deve ser tributada porque possui natureza salarial.

O entendimento, entretanto, seria contrário ao tomado pela 1ª Seção no fim de março. Em um julgamento que causou confusão aos presentes, a Corte decidiu de forma favorável à Globex (Ponto Frio), de conforme o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em um caso que, dentre outros pontos, tratava da tributação de férias.

Os ministros já tinham analisado o caso da Globex em fevereiro do ano passado e entendido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba. A decisão, no entanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.

Ao retomar a análise do processo da Globex, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no repetitivo.

A declaração gerou dúvidas em advogados e procuradores presentes, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, auxílio-doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.

Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continuaria inalterado.

Mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve entendimento diferente sobre o julgamento da Globex. Para o órgão, ao votarem com o relator, os ministros teriam adaptado o posicionamento anterior à jurisprudência do STJ, que admite a tributação das férias.

O advogado da Transportadora Taborda e da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, disse que aguarda a publicação das decisões dos dois processos para estudar a interposição de embargos de divergência. O procedimento poderia levar o caso julgado ontem à 1ª Seção.


– Fonte: Valor – 10/04/2014