Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), estabelecendo que são consideradas produtos intermediários, para fins de crédito do IPI, desde que atendidos todos os requisitos legais e normativos, as partes e peças de reposição que, apesar de não integrarem o produto final, desgastam-se mediante ação direta (contato físico) sobre o produto industrializado, exigindo sua constante substituição.
(Solução de Consulta Cosit nº 24/2014 – DOU 1 de 30.01.2014)
Fonte: Editorial IOB