Por meio da Lei nº 12.469/11, publicada no DOU de 29/08/2011, foi divulgada a tabela progressiva do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014.
A nova Tabela Progressiva começa a vigorar a partir de 01/01/2014.
Base de Cálculo Mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.787,77 |
– |
– |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Para apuração, no ano-calendário de 2014, o contribuinte pode deduzir mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda, por dependente, o valor de R$ 179,71 e o limite mensal de isenção dos rendimentos de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos contribuintes maiores de 65 anos é de R$ 1.787,77
Fonte: Cenofisco