Envio digital do documento ao fisco deverá ser feito via portal da Fazenda

Entra em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, em todo o País, a obrigatoriedade  do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FIC). Trata-se de uma obrigação acessória criada para regulamentar a Resolução nº 13/12  do Senado Federal, medida que unificou em 4% as alíquotas  nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou  que tenham conteúdo de importação.

A FCI deverá ser preenchida e remetida sempre que as operações  interestaduais com bens ou mercadorias importados tenham sido submetidas a um processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O número da FCI deverá ser informado, em campo próprio da NF-e, independente do percentual de participação destes bens ou mercadorias na constituição do preço de venda do produto industrializado.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou um link na página principal bem como na área de “Serviços e Orientações/por Área/Administração Tributária/Importações/FCI” para permitir a remessa da FCI ao repositório nacional, que receberá o documento e fornecerá o número respectivo

Fonte:Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina