Por meio de ato declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) nº 612/2013 teve seu prazo de vigência encerrado em 1º.08.2013. A mencionada MP, dentre outros assuntos, determinava que, a partir de 1º.01.2014, passariam a ser abrangidos pela desoneração da folha de pagamento novos setores da economia.
(Ato Declaratório CN nº 49/2013 – DOU 1 de 07.08.2013)7
| Tributos e Contribuições Federais – Encerrado prazo da vigência da MP nº 612/2013, que alterava a legislação tributária federal |
| Publicado em 7 de Agosto de 2013 às 9h16. |
| O Ato do Congresso Nacional nº 49/2013, em fundamento, encerrou, em 1º.08.2013, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 612/2013, que, entre outras providências, alterava os seguintes dispositivos da legislação tributária federal:
a) o art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com efeitos a partir de 1º.08.2013, que majora, em 1 ponto percentual as alíquotas da Cofins-Importação na hipótese de importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, relacionados no Anexo I à Lei nº 12.546/2011; (Ato CN nº 49/2013 – DOU 1 de 07.08.2013) Fonte: Editorial IOB |