Nova lei obrigará empresários a informar ao consumidor o peso dos tributos no preço de mercadorias e serviços. Mas especialistas divergem sobre a simplificação do cálculo
Varejistas e prestadores de serviços poderão contar com ajuda gratuita para calcular os impostos impressos na nota fiscal. A partir de 10 de junho, quando a Lei Federal 12.741/2012 entra em vigor, será obrigatório exibir na nota fiscal a soma total de até sete impostos – federais e estaduais. Apesar da transparência ao consumidor, a legislação recebe críticas quanto aos seus reais benefícios e ao cálculo dos tributos.
Esses impostos ( veja a tabela abaixo ) não serão discriminados no papel: aparecerá apenas o valor total dos tributos incidentes sobre as mercadorias ou serviços. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza, o ideal seria que as empresas detalhassem o valor efetivo de cada tributo, e não o genérico, baseado em sete impostos.
A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia. A fiscalização ficará por conta de órgãos como o Procon, e não a Receita Federal, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para atender à regra, os empresários terão duas alternativas. “A primeira será calcular todos os impostos por conta própria, mas o custo disso será alto, pela complexidade do sistema tributário”, explica o diretor de Inteligência do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Othon de Andrade Filho.
A outra opção, recomendada pelo especialista, será utilizar um valor aproximado da carga tributária, informado gratuitamente por instituições especializadas, como prevê a lei. O IBPT, por exemplo, fornecerá uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
Os softwares que emitem a nota fiscal das empresas farão o cálculo automático dos tributos com base nesta tabela, dentro de um arquivo. “Só não será possível discriminar produto a produto na nota. Apenas um valor médio, pois as impressoras fiscais ainda não têm autonomia para isso”, explica Filho.
Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, Mauricio Stainoff, o consumidor será enganado pelo valor aproximado dos impostos. “Até o ICMS da conta de energia elétrica da padaria está no preço do picolé”, argumenta.
Já a coordenadora da Fundação Proteste, Maria Inês Dolci, considera a lei uma conquista importante ao consumidor, mas acha necessário regulamentá-la. “Ela teria de fazer uma discriminação detalhada dos tributos por categorias ou produtos”, sugere.
Souza, da Fecontesp, concorda. “Deveríamos ser esclarecidos sobre todos os impostos pagos, mas diante da complexidade do sistema tributário, não é possível aferir com precisão quanto pagamos”.
Transparência
O fato de o cidadão saber o peso dos impostos nos preços pode fazê-lo questionar o quanto recebe em retorno, na opinião de Maria Inês. “Pode ser um início para ele descobrir para onde os impostos são destinados e exigir seus direitos dos governos”, completa.
Filho, do IBPT, explica que a ideia de simplificar os impostos visa reduzir o custo das empresas com um cálculo complexo. “A lei exige demonstrar toda a carga tributária na cadeia produtiva, desde a indústria, importação até o varejo”.
Grandes varejistas já adotaram a lei antes mesmo de ela entrar em vigor, utilizando seus próprios sistemas, como Telhanorte, Renner e Riachuello. De acordo com o IBPT, lojas Colombo, Walmart e Pão de Açúcar também estão em fase de implantação em suas notas.
As pequenas e microempresas, por sua vez, não terão dificuldade em adotar o cálculo aproximado em seus softwares, já que ele será automático, segundo Filho. “Talvez seja necessária uma pequena adaptação do programa, mas será simples e de baixo custo”. As fornecedoras de sotfware serão as mais impactadas pela lei, acredita o presidente da Fecontesp.
Quem não dispõe de sistemas informatizados terá mais dificuldade, em sua opinião. “Esse transtorno virá apenas num primeiro momento. Perto do que foi a adaptação para a Nota Fiscal Eletrônica, acredito que a mudança terá pouco impacto”.
Confira os sete impostos que serão somados na nota fiscal:
Imposto sobre Operações Financeiras | IOF |
Imposto sobre Produtos Industrializados | IPI |
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público | PIS/Pasep |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | Cofins |
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico | Cide |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | ICMS |
Imposto sobre Serviços | ISS |