A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção aos contribuintes do segmento de venda de materiais de construção. Foi identificado pelo Fisco estadual que este é o segmento que mais tem protocolado pedidos de revisão de lançamentos tributários, e a principal razão, é o erro no preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR). Uma reunião foi realizada na última sexta-feira (26.04) entre técnicos da Sefaz e representantes da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção (Acomac) para tratar do tema.
“Identificamos que em alguns casos o problema tem ocorrido por parte da Sefaz, onde o sistema não está efetuando a vinculação do imposto pago via Guia Nacional de Recolhimento (GNRE). Já estamos atuando para sanar este ponto, porém, na maioria das situações a não vinculação tem ocorrido na guia estadual de recolhimento (Documento de Arrecadação – DAR), onde o contribuinte preenche códigos errados”, destacou o agente de Tributos Estaduais, Alessandro Machado.
Neste caso, deverão ser inseridos no DAR, no campo “Destinatário”, o número da Inscrição Estadual do destinatário (a empresa mato-grossense que adquiriu o produto), e a chave de acesso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que acoberta a operação (44 dígitos), ou o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este campo também pode ser preenchido via leitor de código de barras. “Um erro que identificamos é a emissão de DAR vinculada ao Conhecimento de Transporte (CT-e), isto está errado. O correto é inserir a chave do Danfe ou o número da NF-e com data de emissão”, acrescentou Alessandro.
Outro campo que deve ser corretamente preenchido é o “Especificação da Receita”. Deve ser inserido neste caso o código 1538: ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado, ou o código 2550, para Indústria Substituição Tributária Não Cadastrada. Com o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante deve ser grampeado junto à nota fiscal correspondente. Seguindo essas orientações, o contabilista está eliminando as possibilidades de erros que podem terminar gerando processos junto ao Fisco e complicações futuras no trânsito de mercadorias.
Alessandro ainda destacou durante a reunião sobre os aspectos da legislação que garantem ao setor uma carga tributária favorecida, ou seja, 10,15%. Para usufruir deste benefício, a mercadoria tem que chegar ao Estado já com o imposto recolhido, em caso contrário, será lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), e, caso o contribuinte não possua a Certidão Negativa de Débitos (CND), lhe será aplicada a carga tributária específica conforme seu Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae), atendendo o regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.
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