O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio dos Decreto 1.508/2013 (DOE de 26.04.2013), trouxe alterações no prazo de obrigatoriedade de entrega daEFD – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI aos demais contribuintes que ainda não estavam obrigados, com efeitos retroativos a 01.01.2013.
O prazo de obrigatoriedade passa a ser:
– a partir de 1º de janeiro de 2013, para os estabelecimentos que tenham o seguinte CNAE principal: 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
– a partir de 1º de abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 10 a 33, 35, 60 e 61;
– a partir de 1º de julho de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 47, exceto o CNAE 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
– a partir de 1º de outubro de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 45 e 46; e
– a partir de 1º de janeiro de 2014, para os demais contribuintes.
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