O Ministério da Fazenda autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a deixar de recorrer em uma série de discussões judiciais. Entre elas, a que questiona a possibilidade de redirecionamento de cobranças relativas à massa falida aos antigos sócios da empresa. Com isso, esses processos serão encerrados.
Os procuradores têm o dever de ofício de recorrer sempre que existir a possibilidade, mas a PGFN vem editando pareceres que os livram da obrigação quando a jurisprudência sobre determinado assunto for pacífica e favorável ao contribuinte.
Outro parecer estabelece que não é mais preciso recorrer das discussões sobre a possibilidade de migração de débitos relativos à contribuição previdenciária do Refis – Programa de Recuperação Fiscal para o Parcelamento Especial (Paes). Apesar de ser um programa mais benéfico, a Lei do Paes (nº 10.684, de 2003) não permitia a inclusão desse tipo de dívida no parcelamento.
Nas ações judiciais cujo debate seja a declaração de que as entidades fechadas de previdência privada têm direito à imunidade tributária, quando apenas a patrocinadora é responsável pelas contribuições, a PGFN também poderá deixar de recorrer. As autorizações da Fazenda foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Dos casos publicados, esses são os de maior repercussão entre as empresas, segundo especialistas. O advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados, lembra que ainda caberá recurso se existir num mesmo processo outro tema em discussão. “Mas mesmo em relação a processos em que o recurso já foi apresentado pela procuradoria, ela poderá desistir”, afirma.
Para as empresas, a iniciativa da Fazenda é importante porque acelera a finalização de uma série de ações. “Mesmo com a jurisprudência a favor da empresa, muitas vezes isso demora”, diz Peroba. O advogado afirma que a empresa pode pegar essa recomendação e levar ao juiz para ele intimar a Fazenda Nacional a se manifestar e encerrar a demanda.
Sem o recurso da Fazenda Nacional, as empresas também passam a ter menos custos com o andamento processual. “Essas pendências podem não ser relatadas nos balanços, pelo risco remoto de perda, mas incomodam as empresas por ser comum a jurisprudência mudar no Brasil”, diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
Laura Ignacio – De São Paulo – Valor Economico