O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 7 de outubro de 2010, as Resoluções números 1.292/2010, 1.295/2010; 1.296/2010 e 1.297/2010. A Resolução nº 1.292/2010 aprova a NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, no momento em que a Resolução CFC nº 1.110/2007, que dispõe sobre o mesmo assunto, for anulada.

 A Resolução nº 1.295/2010, que aprova a NBC T 7 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, será utilizada nos exercícios encerrados a partir do mês de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC números 1.120/2008 e 1.164/2009, além do artigo 1º da Resolução CFC numero 1.273/2010.

Já a Resolução nº 1.296/2010, que aprova a NBC T 3.8 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.125/2008, e o artigo. 2º da Resolução CFC nº 1.273/2010, que dispõem sobre o mesmo assunto. A Resolução CFC nº 1.297/2010, que aprova a NBC T 17 – Divulgação sobre Partes Relacionadas,  será empregada aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.145/2008, que trata do mesmo tema.

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 7 de outubro de 2010, as Resoluções números 1.292/2010, 1.295/2010; 1.296/2010 e 1.297/2010. A Resolução nº 1.292/2010 aprova a NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, no momento em que a Resolução CFC nº 1.110/2007, que dispõe sobre o mesmo assunto, for anulada.

A Resolução nº 1.295/2010, que aprova a NBC T 7 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, será utilizada nos exercícios encerrados a partir do mês de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC números 1.120/2008 e 1.164/2009, além do artigo 1º da Resolução CFC numero 1.273/2010.

Já a Resolução nº 1.296/2010, que aprova a NBC T 3.8 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.125/2008, e o artigo. 2º da Resolução CFC nº 1.273/2010, que dispõem sobre o mesmo assunto. A Resolução CFC nº 1.297/2010, que aprova a NBC T 17 – Divulgação sobre Partes Relacionadas,  será empregada aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.145/2008, que trata do mesmo tema.

Acesse a Resolução nº 1.292/2010

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=127&data=07/10/2010

Acesse a Resolução nº 1.295/2010

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=132&data=07/10/2010

Acesse a Resolução nº 1.296/2010

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=135&data=07/10/2010

Acesse a Resolução nº 1.297/2010

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=137&data=07/10/2010