Empresa Indenizará Auxiliar Porque Negou Seu Retorno Ao Serviço E Não Pediu Nova Perícia No INSS

Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida pela empregadora de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, no…

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Data de fechamento da venda determina comissão devida ao representante comercial

Data de fechamento da venda determina comissão devida ao representante comercial
O percentual da comissão a ser paga ao representante comercial é aquele aplicável na data em que os contratos de venda foram fechados, independentemente da data de entrega das mercadorias e de emissão das notas fiscais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela empresa Satúrnia Sistemas de Energia Ltda., do Rio Grande do Sul, contra a Raysul Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda., que foi sua representante comercial.
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VENDEDOR SERÁ INDENIZADO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM

O vendedor de uma loja de eletrodomésticos receberá indenização por danos morais no valor de R$2 mil reais por ter sido obrigado a utilizar no trabalho um uniforme com logomarcas de fornecedores da loja, sem que tivesse autorizado ou recebido alguma compensação financeira por isso. A decisão foi da juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para quem a imposição da empregadora ofendeu o direito de uso da imagem do trabalhador.

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Indenização entra no cálculo da Cofins

As indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros integram a base de cálculo do PIS, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR). Esse é o entendimento da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.

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EM JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO DE RENDA

O projeto de Lei do Senado (PLS 639/2011) exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964).

Os juros de mora recebidos pelo trabalhador em razão de atraso no pagamento de sua remuneração ou indenização não serão considerados como renda para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que determina o projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria será encaminhada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

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BRFOODS É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MILHÕES DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA

A BRF Brasil Foods, que reúne marcas como Perdigão, Sadia e Batavo, foi condenada a pagar uma ação de R$ 5 milhões por danos morais coletivos por descumprimento de normas trabalhistas em sua unidade de Rio Verde (GO). A decisão foi favorável a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que realizou uma inspeção nas unidades da indústria, motivada pelo grande número de afastamentos de trabalhadores por problemas de saúde.

Segundo o MPT, a unidade de Rio Verde não cumpria a legislação que determina intervalo de trabalho para recuperação térmica dos empregados de câmaras frigoríficas.

A CLT estabelece que os trabalhadores submetidos a temperatura inferior a 12 graus, como nas câmaras frigoríficas, devem fazer intervalos de 20 minutos, a cada 1 hora e 40 minutos trabalhado, para recuperação térmica.

Segundo o MPT, os trabalhadores de atividades insalubres prorrogavam jornadas, permaneciam na empresa cerca de 12 horas por dia e chegavam a trabalhar até 15 dias sem folga. A empresa também é acusada de não conceder repouso semanal, não emitir comunicações de acidente de trabalho, dentre outros ilícitos.

Afastamentos

Um levantamento dos afastamentos por motivo de saúde, realizado pelo médico do MPT, Cássio Vieira, concluiu que no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 ocorreram 65 mil afastamentos por problemas de saúde na unidade. Somente de janeiro a setembro de 2011 foram 25 .736 afastamentos, uma média de 95 atestados ao dia ou 2.855 ao mês. A maioria dos afastamentos era por distúrbios osteomusculares e doenças respiratórias Para o Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, gerente Nacional do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, a exposição ocupacional ao frio intenso, além de afetar a saúde, compromete a destreza manual, o que aumenta o número de acidentes.

“São muito graves as irregularidades encontradas.

É uma decisão deliberada de não proteger a saúde do trabalhador, mesmo num ambiente insalubre e cheio de riscos”, destacou o procurador. O resultado, segundo ele, é uma legião de jovens trabalhadores lesionados. A cada 10 meses, 8 mil trabalhadores eram afastados por problemas de saúde relacionados ao trabalho, praticamente todos os funcionários da unidade.

De acordo com a decisão da Juíza do Trabalho, Ana Deusdedith Pereira, da Vara de Rio Verde, os trabalhistas fixam um conteúdo legal e ético mínimo para os contratos, como forma de preservar a dignidade e a saúde do trabalhador. Segundo ela, o descumprimento da norma trabalhista torna-se uma estratégia competitiva vantajosa, para extrair o máximo do suor do empregado com o mínimo dispêndio de dinheiro. Como a rotatividade era intensa, o trabalhador ficava doente e a conta ía para o INSS e para o SUS.

A unidade da Brasil Foods em Uberlândia também está sendo processada por causa de riscos aos trabalhadores. Procurada, a empresa não respondeu à solicitação de entrevista feita pela reportagem. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e nas Indústrias de Carnes e Derivados de Rio Verde também foi procurado, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

Fonte: jusclip

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Indenizações geram R$ 166 milhões à CVM

A arrecadação deste ano com acordos em casos com indícios de crimes contra o mercado de capitais já ultrapassou a de 2010. Apesar de muitas empresas não fecharem os chamados termos de compromisso (TCs) com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até o dia 22, foram celebrados 25 acordos, que resultaram em R$ 166,8 milhões em multas. Em todo o ano passado, foram firmados 64 termos, que somaram R$ 57,5 milhões.

O número de acordos e multas pagas poderia ser maior. Mesmo com o incentivo do órgão regulador, a orientação de muitos advogados aos clientes acusados de infrações tem sido pela não assinatura dos acordos. O motivo seria a intensa divulgação das negociações pela CVM e o eventual reconhecimento da assinatura do termo como uma confissão de culpa. Neste ano, já foram rejeitadas 39 das 75 propostas apresentadas, de acordo com a CVM. Algumas ainda estão em negociação. Em 2010, foram negadas 131 das 249 ofertas. Em tese, tudo pode ser negociado, segundo o órgão, exceto crime de lavagem de dinheiro.

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