Fim do Dacon eleva os riscos de autuações

A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.

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Dacon – RFB extingue obrigação a partir dos fatos geradores de 1º.01.2014

Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014, que extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir dessa data, bem como revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010.

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Mais um ato que dará problema para muitas empresas, ótimo artigo da Fenacon “A problemática extinção do DNRC”

O exercente da atividade empresarial está sujeito à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, conforme os artigos 967 e 1.150, do Código Civil, combinados com a disciplina da Lei nº 8.934, de 1994, regedora especificamente da matéria de registro. A seu turno, enquanto o Decreto nº 1.800/96 regulamenta esta última lei, o Decreto nº 7.096/2003 dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério da Indústria e Comércio, sob o qual se achava o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

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Microempresas falidas têm menos de uma semana para enviar dados à Receita

O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

O prazo para a entrega do Simples Nacional das pequenas empresas extintas em setembro se encerra na próxima quarta-feira (31).

O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

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Extinção da DIPJ ainda está longe

por Marcio Gomes*

Tendo encerrado o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012, ano base 2011), que a exemplo de tantos outros exercícios trouxe algumas novidades, vale a pena refletir sobre um assunto recorrente entre empresários e contadores: sua extinção. O fim da DIPJ como obrigação acessória vem sendo previsto já para 2014. Se isso acontecer, certamente a próxima entrega será a última. Mas, será que o sistema está pronto para dispensar a DIPJ?

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