Empresas admitem falta de estratégia para se adaptar ao eSocial, diz pesquisa
Estudo O impacto do eSocial nas empresas contábeis reuniu respostas de 1.416 empresas de 370 cidades brasileiras
Estudo O impacto do eSocial nas empresas contábeis reuniu respostas de 1.416 empresas de 370 cidades brasileiras
Liminar concedida pelo desembargador Claudio Santos determina que o Governo do Estado pode fazer o desconto correspondente ao Imposto de Renda no adicional de 1/3 de férias, pago a procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e conselheiro daquela instituição. O efeito suspensivo conferido ao recurso apresentado pelo Estado reverte decisão da 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, que havia determinado que o Poder Executivo não efetuasse o desconte do IR sobre o adicional de férias pago aos procuradores. A liminar tem vigência até deliberação posterior da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Introdução
Nesse fim de 2013, temos um assunto relevante para pensar e começar a preparar nas nossas rotinas para o ano de 2014: o eSocial. Você já deve ter ouvido falar do eSocial. Se ainda não ouviu, certamente ouvirá, e continuará a tê-lo como tema constante, cada vez mais. |
–
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 – Brasília, 27.12.2013
1) O que é o eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Empresas terão de repassar dados tributários e trabalhistas em tempo real
As micro e pequenas empresas serão as mais afetadas quando o governo federal colocar em operação o e-Social –plataforma digital que vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sobre o negócio. Isso porque, segundo especialistas, elas não têm estrutura de pessoal e de tecnologia para coletar e repassar esses dados.
“Nenhuma empresa do país tem em seu sistema de gestão toda a tributação pertinente à sua atividade. Ainda mais os pequenos negócios”, diz Sérgio Approbato, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Para facilitar a adequação das companhias ao eSocial – projeto que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados – o governo federal lançou, no dia 27 de dezembro passado, uma nova versão do manual de orientação, com modificações consideráveis. Em relação à versão anterior, alguns arquivos foram eliminados e outros incluídos, além de alteração nos campos. Assim, serão agora 44 arquivos, somando 1.675 campos a serem preenchidos pelas empresas.
O período de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais a ele equiparadas é considerado como de serviço para efeito de recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim dispõem os artigos 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 e 28, inciso III, do Decreto nº 99.684/90, que regulamentou a lei.
Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores foi definido pela Receita Federal. Este foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União em Janeiro deste ano, englobando todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 – D.O.U. de 07/01/2014):
Em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção “Download”.
(Circular Caixa nº 642/2014 – DOU 1 de 07.01.2014)