Fim do Dacon eleva os riscos de autuações

A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.

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Dacon – RFB extingue obrigação a partir dos fatos geradores de 1º.01.2014

Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014, que extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir dessa data, bem como revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010.

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Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

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Multas – Dacon

Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais –  Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o texto da Instrução Normativa nº 1358 – a Fenacon consultou a Receita Federal do Brasil (RFB)sobre o assunto e obteve a seguinte resposta:

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Receita Federal prorroga prazo de entrega do DACON para 08 de Maio

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.331, de 1 de fevereiro de 2013, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/2), a prorrogação do prazo do DACON para 8 de maio, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorreram nos referidos meses

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Dacon deverá ser entregue até amanhã, dia 8 de novembro

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a setembro/2012, até amanhã, dia 8-11-2012.

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