Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas

Está disponível a partir de ontem (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.

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Cartilha orienta interessados na obtenção da certificação digital

A cartilha foi elaborada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).

Stênio Ribeiro

Uma cartilha, lançada pelo Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, informa sobre os benefícios e as aplicações da certificação digital. Há versões da cartilha em papel, iPad e digital. Os interessados devem acessar o endereço eletrônico www.beneficioscd.com.br para localizar o material. A cartilha foi elaborada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).

A certificação digital é utilizada nas áreas financeira e contábil, no Poder Judiciário, nos ministérios da Saúde e da Educação, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da Caixa e da Receita Federal. Na versão impressa, a cartilha tem 34 páginas e informa de maneira detalhada o que são a certificação, o certificado, a assinatura digital e os vários tipos existentes no país.

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Fecomércio-SP e SESCON-SP se mobilizam junto à Sefaz-SP para aprimoramentos da nota fiscal eletrônica

Deise Dantas NOTÍCIAS – Economia  .

Lideranças do empreendedorismo estiveram recentemente em audiência com representantes da Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o intuito de debater aprimoramentos na relação fisco-contribuinte, especialmente na sistemática da nota fiscal eletrônica.

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Novas regras do CNPJ entram em vigor nesta terça. Veja as mudanças

Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012

A partir desta terça-feira (28), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Alteração a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012, que dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados

Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.287, de 17 de agosto de 2012

DOU de 20.8.2012

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012, que dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.

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SEFAZ/RS: Obrigatoriedade de CPF ou CNPJ no Cupom Fiscal: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 de 28/05/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 SRE, DE 28/05/2012

(DO-RS, DE 30/05/2012)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

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CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de ações originárias junto ao TST a partir desta quinta

A partir de hoje, dia 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

(Carmem Feijó)

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