PA – Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é descentralizado para repartições fiscais do Estado

O serviço de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser realizado agora no domicílio do contribuinte paraibano. A Portaria de nº 156 da Secretaria de Estado da Receita, publicada na edição da última sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado, descentralizou o cancelamento de NF-e para as gerências regionais e coletorias do Estado. Até então, o serviço era feito na sede da instituição, em João Pessoa.

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Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas

No Ato COTEPE n° 033/2008 (DOU de 01.10.2008, ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

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Prazo para cancelar NF-e cairá para 24 horas a partir de janeiro de 2012

A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que a partir de 1º de janeiro do próximo ano,o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não será mais de 168 horas.

Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 35,o contribuinte que emite o documento fiscal poderá solicitar o cancelamento em prazo não superior a 24 horas,contando do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e.

Mas isso desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes do Ajuste Sinief 07/05.

Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

A Secretaria da Fazenda elaborou uma espécie de manual com esclarecimentos sobre Transação de Créditos Tributários:

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