• 27 de outubro de 2011
  • SPED

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 26 de outubro de 2011 No-193 –
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 166ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, foram celebrados o seguinte Ajustes SINIEF e Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF No-14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Revoga o Ajuste SINIEF 08/11, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 25 de
outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira Revoga o Ajuste SINIEF 08/11 que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil – Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas –
Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Valdir Moysés Simão, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins

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