Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 103/2013, publicado no DOU de 02.01.2013, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único.
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33/de 2013 que tratava do assunto.

ADE COFIS 103/13 – ADE – Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO – COFIS nº 103 de 30.12.2013

D.O.U.: 02.01.2014

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere oart. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, declara:

Art. 1ºFica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

Art. 2ºEste Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFica revogado noAto Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 6 de maio de 2013.

 

DANIEL BELMIRO FONTES
 

ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Disponível para download em:

http:// www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=295549&o=6&home=federal&secao=1&optcase=&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2pH9mA13L