Em Vitória, os proprietários de imóveis situados parcial ou totalmente em áreas de preservação permanente podem obter uma isenção de, no mínimo, 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Os requerimentos para obter o benefício fiscal podem ser feitos pelo proprietário, ocupante ou representante legal até 30 de setembro e vale para o ano seguinte. Ou seja, caso sejam deferidos, os pedidos de análise protocolados até o final do próximo mês de setembro terão validade em 2013.

O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício. Para requerer, é preciso protocolar o pedido na Prefeitura, com os seguintes documentos: requerimento de cadastramento de imóvel/revisão de lançamento; croquis contendo a placa de localização da área e indicação dos principais atributos ambientais; e memorial descritivo, contendo a caracterização do imóvel objeto da solicitação.

A análise dos requerimentos de isenção de IPTU é realizada por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), segundo metodologia fixada no Decreto n° 14.072/2008. Para isso, é feita uma vistoria no imóvel.

Depois, os processos são analisados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), responsável pela indicação final da análise técnica. Posteriormente, o processo é encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), encarregada de sua conclusão.

Para requerer o benefício, o contribuinte deve se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura, que fica localizado no Palácio Jerônimo Monteiro, na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, térreo, Bento Ferreira. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.

Fonte: Fiscosoft