O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a norma NBC nº 18/2013, que dispõe sobre a emissão, pelos auditores independentes, do relatório de auditoria (ou de revisão) sobre as demonstrações contábeis (ou informações intermediárias) e sobre os procedimentos de auditoria (ou de revisão) requeridos quando se tratar de reapresentação de demonstrações contábeis ou de informações intermediárias.

(NBC nº 18/2013 – DOU 1 de 31.07.2013)

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou as seguintes normas:

a) Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) nº 8/2013, a qual traz orientações aos auditores independentes acerca da emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para os exercícios que se findam em 31.12.2012 ou após esta mesma data;

b) NBC nº 17/2013, que orienta os auditores independentes na emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e as demonstrações contábeis consolidadas, elaboradas em conformidade com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB), referentes aos exercícios sociais encerrados desde 31.12.2012, em decorrência das alterações introduzidas no Teste de Adequação de Passivos (TAP) com a emissão da Circular Susep nº 457/2012, principalmente no que diz respeito ao § 2º do art. 8º e aos §§ 1º e 2º do art. 16; e

c) NBC nº 18/2013, que dispõe sobre a emissão, pelos auditores independentes, do relatório de auditoria (ou de revisão) sobre as demonstrações contábeis (ou informações intermediárias) e sobre os procedimentos de auditoria (ou de revisão) requeridos quando se tratar de reapresentação de demonstrações contábeis ou de informações intermediárias.

Observe-se que ficam revogadas:

 

a) a Resolução CFC nº 1.334/2011, que aprovou o CTA 08 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das EFPC referentes ao exercício findo em 31.12.2010; e

b) a Resolução CFC nº 1.155/2009, que aprovou o Comunicado Técnico CT 01, que dispunha sobre o tratamento aplicável aos ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil, trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Medida Provisória nº 449/2008.

(NBC nºs 817 e 18/2013 – DOU 1 de 31.07.2013)

Fonte: Editorial IOB