Isenção fiscal não se aplica a indenização por rescisão contratual sem vínculo empregatício

Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale.

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