Decisão: Empresa de telefonia pode compensar crédito de ICMS sobre energia (Notícias STJ)

O ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia pode ser creditado para abatimento do imposto devido na prestação dos serviços. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por maioria de votos, os ministros consideraram que o artigo 1º do Decreto n° 640/62 – que equiparou, para todos os efeitos legais, os serviços de telecomunicações à indústria básica – é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional (CTN).

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STJ julga ICMS do setor de telefonia

Por Maíra Magro

Governos estaduais e empresas de telecomunicações estão promovendo um árduo trabalho de convencimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que discute se o setor pode usar créditos de ICMS na compra de energia elétrica – uma discussão de impacto bilionário, segundo os Fiscos estaduais. O leading case sobre o assunto deve ser retomado hoje pela 1ª Seção: um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (atual Oi), que ganhou a causa no Tribunal de Justiça (TJ-RS). O placar está em quatro votos a um em favor das teles, e três ministros faltam votar. Na sessão, o ministro Mauro Campbell Marques deve apresentar seu voto, depois de pedir vista em fevereiro.

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Suspenso processo sobre ICMS em habilitação de celular

Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário, em que se discute a incidência ou não do ICMS sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel, iniciado nesta quarta-feira (5/10). Interposto pelo governo do Distrito Federal, o recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela impossibilidade de incidência do imposto sobre o serviço, por tratar-se de atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação.

O ministro Luiz Fux, segundo a votar no julgamento do RE, manifestou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso. Para ele, o acórdão do STJ se fundamentou apenas em matéria infraconstitucional (Lei 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações e Lei Complementar 87/96). Ao votar nesse sentido, o ministro defendeu o respeito à segurança jurídica e ao princípio da isonomia, alegando que o STF em outros casos similares não reconheceu esse tipo de recurso, sob o argumento de não se tratar de matéria constitucional.

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