A impossibilidade de apreensão de mercadoria
Pergunta frequente que sempre gera grande polêmica.
A Administração Fazendária pode apreender mercadoria em trânsito com o objetivo de forçar o pagamento de determinado tributo?
Exemplo: O Fisco pode reter mercadoria em posto de fiscalização com o fundamento de haver débitos de ICMS do remetente com a SEFAZ do seu Estado? Não é possível, pelos seguintes argumentos: