A impossibilidade de apreensão de mercadoria

Pergunta frequente que sempre gera grande polêmica.

A Administração Fazendária pode apreender mercadoria em trânsito com o objetivo de forçar o pagamento de determinado tributo?

Exemplo: O Fisco pode reter mercadoria em posto de fiscalização com o fundamento de haver débitos de ICMS do remetente com a SEFAZ do seu Estado? Não é possível, pelos seguintes argumentos:

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