Novo entendimento sobre o aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional – acréscimo de três dias por ano trabalhado – não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica nº 184/2012 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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