Mapa – Avaliação anual – Acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O SESMT tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras estão definidas na Norma Regulamentadora NR 4, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.