Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial

Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.

A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.

Leia mais

Receita Federal realiza operação de combate a fraude no Imposto de Renda no Rio Grande do Sul

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal executam hoje (14/06), mandado de busca e apreensão com o objetivo de combater fraudes relacionadas a declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Os supostos fraudadores investigados pela RFB eram responsáveis pela elaboração de declarações de cerca de 500 contribuintes. Nestas declarações eram prestadas falsas informações ao Fisco. O montante das deduções indevidas foi estimado pela RFB em cerca 11 milhões de reais.

O esquema foi descoberto por meio dos cruzamentos de informações que apontaram inconsistências entre as informações prestadas pelos contribuintes e pelos supostos beneficiários dos pagamentos. Entre as deduções indevidas constavam pagamentos a planos de saúde, seguros odontológicos, pensões alimentícias, planos de previdência privada e despesas com instrução.

A investigação só foi possível em função de novos controles implementados pela Receita Federal, que permitem cruzamentos mais eficientes de dados e facilitam a identificação de fraudes dessa natureza.

Leia mais

Saiba o que separar para a entrega da declaração do Imposto de Renda

Progama da Receita deve ser baixado para se fazer a declaração do IR

Eduardo Djun

Faltando uma semana para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, o contribuinte já pode começar a se preparar. Neste ano, o prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Ficam obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam mais de R$ 22.487,25 em 2010.
Para evitar problemas e atrasos na restituição, o diretor da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), Helio Donin Junior, recomenda organizar a papelada necessária e verificar se não falta nada. “Com o grande controle da Receita Federal sobre as operações financeiras, podemos cair na malha fina pelo esquecimento de um simples documento”, declarou.
Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas. Elas estão obrigadas a partir de agora a apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde serão identificados todos os recebimentos de clientes.
“Se houver um lançamento de dedução de despesa com clínica médica, mas a clínica não lançou os dados na Dmed, a declaração do contribuinte cairá na malha fina”, alerta ele.
Os documentos necessários para a elaboração da declaração do Imposto de Renda são:
– Comprovantes de rendimentos do ano-base 2010;
– Comprovantes de rendimentos, aplicações e saldos bancários;
– Comprovantes de aquisições, transferências e vendas de bens;
– Comprovantes de pagamentos: a médicos, dentistas, hospitais, clínicas, com educação, a profissionais liberais, de aluguéis, doações (filantrópicas / estatuto da criança / ativ. audiovisuais / incentivos a cultura), arrendamento, livro caixa (autônomos), imposto s/ ganhos de capital (venda de bens), imposto s/ renda variável (mercado financeiro).
– Valores pagos ao INSS de empregada doméstica, se houver;
– Declaração anterior para servir de base na confecção da atual.

Segundo o especialista, os informes de rendimentos são importantes assim como fazer uma avaliação das compras de vendas efetuadas no ano de 2010, como imóveis, veículo e outros bens.
Não recebi os comprovantes de rendimentos, e agora?
Apesar de as fontes pagadoras (bancos e empresas) estarem obrigadas a fornecer o informe de rendimentos, o não-envio deste documento pode acontecer. Nesses casos devem ser tomadas algumas providências. “Em instituições financeiras, praticamente na sua totalidade, esses informes estão disponíveis via internet banking ou nos caixas eletrônicos, com emissão imediata”, explica o especialista.
Já no caso de informes de rendimentos de empresas, a Receita Federal informa em seu site que, caso a companhia não forneça este documento ao seu empregado, ele deve comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal de sua região, “para as medidas legais cabíveis”.

Fonte: Tributário Pro

Leia mais

Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas

Valor Econômico

Luciana Otoni

Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico “rendimentos recebidos acumuladamente” na declaração do Imposto de Renda.

Leia mais

Falta de correção de tabela do IR corrói parte dos aumentos reais

A falta de correção da tabela de Imposto de Renda (IR) para 2011 irá corroer uma parte expressiva dos aumentos reais obtidos por algumas categorias nas negociações salariais do ano passado. O impacto depende da data-base da categoria e também do salário do trabalhador.

Na negociação salarial dos metalúrgicos do ABC, em setembro, foi negociado um aumento real de 4,52% (pago além da inflação). Para quem ganha o que é considerado a média salarial da categoria, esse ganho real pode cair para 3,22% quando a conta inclui a parcela a mais que o trabalhador passará a pagar de Imposto de Renda este ano. Para quem está no teto, o reajuste real cai pela metade – de 4,52% para 2,15% porque o desconto do IR é maior. Nos químicos, considerando o salário médio, o aumento real ficou em 1,34%, levando em consideração o Imposto de Renda extra deste ano, percentual que é bem menor que os 2,48% acima da inflação negociados na data-base. Os cálculos foram feitos pela ASPR Auditoria e Consultoria.

Leia mais

EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES PAGA IR SOBRE GANHO DE CAPITAL OBTIDO COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

Leia mais

STJ julga uso de prejuízo para redução de IR e CSLL

Um “leading case” que os contribuintes haviam perdido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ter um novo desfecho na Corte. Por meio de uma ação proposta pela Marcopolo – fabricante de carrocerias de ônibus -, o tribunal avaliará se as empresas brasileiras controladoras ou coligadas a companhias no exterior podem usar o prejuízo registrado lá fora para não pagar ou reduzir o valor do Imposto de Renda e da CSLL a ser recolhido no Brasil.
Leia mais

Incide 15% de IR sobre remessas de juros

A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido

A Receita Federal decidiu por meio de uma solução de consulta que incide alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado.

Leia mais

TRF afasta aumento de Imposto de Renda e CSLL de importador

Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região – que compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – afastou a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 243, de 2002, da Receita Federal, sobre o cálculo do preço de transferência de uma indústria paulista. A empresa importa componentes para a produção de autopeças.
Leia mais